Carregando…

Lei 8.955, de 15/12/1994, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15/12/1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Ciro Ferreira Gomes - Élcio Álvares

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?