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Lei 8.952, de 13/12/1994, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 12/02/95.

Brasília, 13/12/94; 173º da Independência e 106º da República. Inocêncio de Oliveira - Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

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