Art. 3º
- Ficam revogados os arts. 464 e 465, o parágrafo único do art. 514 e o parágrafo único do art. 531, todos do Código de Processo Civil. [[CPC/1973, art, 464. CPC/1973, art. 465. CPC/1973, art. 514. CPC/1973, art. 531.]]
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