Carregando…

Lei 8.950, de 13/12/1994, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam revogados os arts. 464 e 465, o parágrafo único do art. 514 e o parágrafo único do art. 531, todos do Código de Processo Civil. [[CPC/1973, art, 464. CPC/1973, art. 465. CPC/1973, art. 514. CPC/1973, art. 531.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?