Art. 36º
- Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.
§ 1º - Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
§ 2º - Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.
§ 3º - Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.
Decisões Relacionadas
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. AFASTAMENTO CAUTELAR DE TABELIÃO. RETENÇÃO DE RENDIMENTOS DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LEGALIDADE DO AFASTAMENTO. ILEGALIDADE DO BLOQUEIO INTEGRAL DA RENDA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA.
Administrativo. Serventia extrajudicial. Titular. Afastamento. Interventor. Renda líquida. Direito à metade.
Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Tabelionato de notas. Nomeação de interventor. Excepcionalidade. Preterição do substituto, filho da ex-titular investigada por irregularidades. Conveniência para o serviço público. lei 8.935/1994, art. 36, §1º. Agravo interno improvido.
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE DELEGAÇÃO DA SERVENTIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E POSTERIOR DESATIVAÇÃO DA SERVENTIA, POR DECISÃO DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, SUSCITADA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DA FECOM/BA. INVIABILIDADE. ENTIDADE QUE POSSUI, DENTRE AS SUAS MISSÕES INSTITUCIONAIS, A DE GERIR PARCELA DOS EMOLUMENTOS ORIUNDO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS, SENDO, ASSIM, LEGITIMADA A FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA PARA FINS DESTE WRIT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, SUSCITADA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FECOM/BA. INACOLHIMENTO. PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO COM RELAÇÃO AO PLEITO DO IMPETRANTE, RESTANDO CONFIGURADA A «NECESSIDADE» QUANDO O DIREITO MATERIAL DA PARTE NÃO PODE SER REALIZADO SEM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO AFERÍVEIS A PARTIR DAS AFIRMAÇÕES DEDUZIDAS NA EXORDIAL. PRECEDENTES. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO DO IMPETRANTE À PERCEPÇÃO DE RENDA MÍNIMA, VISTO QUE NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DESATIVAÇÃO DA COMARCA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS POR DECISÃO DO DESEMBARGADOR DO CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO CONJUNTO CGJBA/CCIBA 7/2018. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO IMPROCEDENTE, COM ESTEIO NO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. 1.
administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Alegada violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015 e à Súmula Vinculante 10/STF. Inexistência. Delegatário do serviço de registro de imóveis. Processo administrativo disciplinar instaurado para apurar fatos que poderão resultar em perda da delegação. Afastamento cautelar até decisão final do procedimento administrativo. Lei 8.935/94, art. 35, § 1º. Precedentes do STJ. Alegado excesso de prazo para a conclusão do feito. Inexistência. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno improvido.
Processual civil. Mandado de segurança. Ato de autoridade impugnado. Nomeação de interino na vacância de titular do serviço notarial e de registro de títulos e documentos e civis. Designação do substituto para assumir o serviço notarial e de registro. Vacância da delegação por falecimento da oficiala. Titular impetrante. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Processual civil. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Afastamento do titular. Designação de interventor. Posterior condenação do titular. Exegese da Lei 8.935/1994, art. 36, §§ 2º e 3º. Metade da renda líquida da serventia. Levantamento em favor do interventor. Recusa judicial caracterizadora de ofensa a direito líquido e certo.
Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Malferimento da Lei 8.935/1994, art. 36, § 2º. Ausência de prequestionamento. Dosimetria das sanções. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula 7/STJ.
Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório. Extinção da delegação, por renúncia do ex-titular. Existência de irregularidades imputadas ao ex-tabelião. Nomeação de substituto. Preterição de substituto mais antigo. Possibilidade. Ato discricionário. Princípios da impessoalidade e da moralidade.
Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Serventia de registro civil e tabelionato de notas. Extinção da delegação. Designação de interino. Preterição do substituto mais antigo, filho do ex-delegatário. Prévio procedimento administrativo. Desnecessidade.
Recurso Exclusivo
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