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Lei 8.921, de 25/07/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.921, DE 25 DE JULHO DE 1994

(D. O. 26-07-1994)

Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
CLT, art. 131 (Falta ao serviço).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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CLT, art. 131 (Falta ao serviço).