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Lei 8.918, de 14/07/1994, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 5.823, de 14/11/1972.

Brasília, 14/07/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Synval Guazzelli - Henrique Santillo

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