Art. 11
- Os Certificados de Entidade de Fins Filantrópicos, emitidos pelo Conselho Nacional de Serviço Social para as entidades beneficentes de assistência social, filantrópicas e de assistência social, a que se refere o art. 1º desta lei, que tenham sido emitidos até 31/05/92, têm sua validade prorrogada para 31/12/94.
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