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Lei 8.845, de 20/01/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica prorrogado para 30 de junho de 1994 o termo final do prazo referido no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991, com a redação dada pela Lei 8.669, de 30/06/1993, durante o qual os trabalhadores demitidos sem justa causa estão dispensados, para fins de obtenção do seguro-desemprego, da comprovação de que trata o inciso II do art. 3º da Lei 7.998, de 11/01/1990.

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Lei 8.352, de 28/12/1991 ((Conversão da Medida Provisória 301, de 05/12/1991). Administrativo. Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Lei 7.998, de 11/01/1990, art. 1º (Trabalhista. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)