Art. 18
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 232 a 235 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 232. Lei 8.112/1990, art. 233. Lei 8.112/1990, art. 234. Lei 8.112/1990, art. 235.]]
Brasília, 09/12/93. Itamar Franco
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!