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Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 232 a 235 da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 232. Lei 8.112/1990, art. 233. Lei 8.112/1990, art. 234. Lei 8.112/1990, art. 235.]]

Brasília, 09/12/93. Itamar Franco

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