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Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 14

Artigo14

Art. 14

- (Revogado pela Lei 11.440, de 29/12/2006 - origem na Medida Provisória 319, de 24/08/2006).

Lei 11.440, de 29/12/2006 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 14 - Aplica-se o disposto no art. 67 da Lei 7.501, de 27/07/86, com a redação dada pelo art. 13 desta lei, aos auxiliares civis que prestam serviços aos órgãos de representação das Forças Armadas Brasileiras no exterior.]

Decreto 1.339/1994 (Regulamenta, no âmbito do Ministério da Marinha, o art. 67 da Lei 7.501/86, com a redação dada pelo art. 13 da Lei 8.745/93, que dispõe sobre o regime jurídico dos auxiliares locais, estendido às Forças Armadas através do art. 14 da referida Lei 8.745/93).
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