LEI 8.726, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993
(D. O. 08-11-1993)
Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso III da CLT, art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 131 (Falta ao serviço).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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CLT, art. 131 (Falta ao serviço).