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Lei 8.726, de 05/11/1993, art. 0

Artigo0

LEI 8.726, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993

(D. O. 08-11-1993)

Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso III da CLT, art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CLT, art. 131 (Falta ao serviço).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CLT, art. 131 (Falta ao serviço).