Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/11/93; 172º da Independência e 105º da República. - Itamar Franco - Murílio de Avellar Hingel
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!