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Lei 8.692, de 28/07/1993, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001).

Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - É facultado ao mutuário recorrer da aplicação do disposto no artigo anterior, apresentando documentação comprobatória de variação de rendimentos, para a efetiva correção dos reajustes, devendo ser considerados como variação de rendimentos todos os aumentos que, a qualquer título, impliquem elevação da renda bruta do adquirente, decorrente do vínculo empregatício ou aposentadoria.]

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (liccb). Análise em recurso especial. Impossibilidade. Aplicação da tabela price. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284. Honorários de sucumbência. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ SFH. Mutuários. Vantagens pessoais. Inclusão. Plano de equivalência salarial. Critérios de reajuste das prestações. Decreto-lei 2.164/84, art. 9º, § 2º. Lei 8.692/93, art. 9º. Mais detalhes

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