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Lei 8.692, de 28/07/1993, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O inc. IV do art. 9º da Lei 8.036, de 11/05/1990, passa a ter a seguinte redação:

Lei 8.036, de 11/05/1990, art. 9º (FGTS).
[Art. 9º - (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - prazo máximo de trinta anos".
(...)
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