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Lei 8.637, de 31/03/1993, art. 0

Artigo0

LEI 8.637, DE 31 DE MARÇO DE 1993

(D. O. 01-04-1990)

Dá nova redação ao art. 132 da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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