Art. 2º
- O art. 3º da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 3º (Previdência social. Benefícios) [Art. 3º - [...]
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividades;
c) três representantes dos empregadores.
[...]
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