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Lei 8.542, de 23/12/1992, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 8.419, de 07/05/92, e o inc. II do art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91, mantidos os efeitos financeiros quanto ao reajuste dos benefícios em janeiro.

Brasília, 23/12/92. Itamar Franco. Walter Barelli

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