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Lei 8.531, de 15/12/1992, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os cargos de Atividades de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei 8.112, de 11/12/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).

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