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Lei 8.531, de 15/12/1992, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam criados os cargos de Assessor de Juiz do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, Código TRT-DAS-102.5, e os cargos de Diretor de Secretaria, Código TRT-DAS-101.5, conforme especificados no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - Os cargos de Assessor de Juiz, privativos de Bacharel em Direito, serão preenchidos mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.

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