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Lei 8.475, de 20/10/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.475, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992

(D. O. 21-10-1992)

Servidor público. Dispõe sobre os cargos da carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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