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Lei 8.473, de 19/10/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), tem sua composição aumentada para trinta e seis juízes, sendo vinte e quatro Togados Vitalícios e doze Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único - Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, dezesseis são destinados à magistratura trabalhista de carreira, quatro à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e quatro à representação do Ministério Público do Trabalho.

STJ Processual civil. Agravo regimental medida cautelar. Pretensão de conferir efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Incompetência desta corte. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Mais detalhes

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