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Lei 8.472, de 14/10/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Conselho da Justiça Federal funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça, com atuação em todo o território nacional, cabendo-lhe a supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, na forma estabelecida nesta lei.

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