Art. 6º
- A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Trabalho e deverá ser atendido o disposto no § 2º do art. 29 da Lei 8.211, de 22/07/1991.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!