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Lei 8.470, de 05/10/1992, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Trabalho e deverá ser atendido o disposto no § 2º do art. 29 da Lei 8.211, de 22/07/1991.

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