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Lei 8.470, de 05/10/1992, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados na Lei 8.428, de 29/05/92.

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