Art. 22
- Revogam-se as Leis 6.309, de 15/12/1975 e 8.099, de 5/12/1990, e o art. 129 da Lei 6.815, de 19/08/1980.
Brasília, 13/05/1992; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja
ANEXO OMISSIS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!