Capítulo V - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 16- Ocorrendo com entidade privada mantenedora de acervo presidencial privado a extinção prevista no art. 22 do Código Civil, os documentos que o compõem serão transferidos para a guarda da União.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!