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Lei 8.394, de 30/12/1991, art. 16

Artigo16

Capítulo V - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 16

- Ocorrendo com entidade privada mantenedora de acervo presidencial privado a extinção prevista no art. 22 do Código Civil, os documentos que o compõem serão transferidos para a guarda da União.

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