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Lei 8.276, de 19/12/1991, art. 0

Artigo0

LEI 8.276, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

(D. O. 20-12-1991)

Trabalhista. Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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