Art. 26
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/12/1991, exceto o art. 2º, que vigora a partir de 01/11/1991.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!