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Lei 8.255, de 20/11/1991, art. 7

Artigo7

Art. 7º-A

- Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial e assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.

Artigo acrescentado pela Lei 12.086, de 06/11/2009.

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