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Lei 8.255, de 20/11/1991, art. 4

Artigo4

Título II - DA ORGANIZAçãO BáSICA (Ir para)
Capítulo I - DA ESTRUTURA GERAL(Ir para)
Art. 4º

- O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.

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