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Lei 8.255, de 20/11/1991, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 6.333, de 18/05/1976, e 7.528, de 26/08/1986.

Brasília, 20/11/1991; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho

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