Carregando…

Lei 8.255, de 20/11/1991, art. 35

Artigo35

Art. 35

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 35 - Os órgãos de direção, de apoio e de execução previstos nesta lei terão as suas estruturas e atribuições definidas por ato do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da corporação.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?