Art. 20
- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).
Redação anterior: [Art. 20 - A Diretoria de Inativos e Pensionistas é o órgão de direção setorial do sistema de pessoal, responsável pelo planejamento, controle, fiscalização e execução das atividades relacionadas com o pessoal inativo e com os pensionistas militares da corporação.]
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