Art. 16
- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).
Redação anterior: [Art. 16 - A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do sistema logístico, incumbe-se do planejamento, da aquisição, da coordenação, da fiscalização e do controle das necessidades de suprimento e material, bem ainda das atividades de manutenção de material e das instalações.]
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