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Lei 8.255, de 20/11/1991, art. 15

Artigo15

Art. 15

- (Revogado pela Lei 12.086, de 06/11/2009).

Redação anterior: [Art. 15 - A Diretoria de Finanças é o órgão de direção setorial responsável pelo funcionamento do sistema de administração financeira, programação e orçamento, e contabilidade.]

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