Art. 8º
- O Conselho de Administração aprovará o regulamento do Serviço Social Autônomo [Associação das Pioneiras Sociais] no prazo de noventa dias após a extinção da Fundação das Pioneiras Sociais, observado o disposto nesta lei.
Parágrafo único - O regulamento do Serviço Social Autônomo ¿Associação das Pioneiras Sociais¿ disporá, entre outros assuntos, sobre a organização de plano de seguridade privada para seus empregados.
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