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Lei 8.221, de 05/09/1991, art. 16

Artigo16

Art. 16

- As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal do Trabalho da 22ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho pela Lei 8.175, de 31/01/91, Programa de Trabalho 02.004.0013.5461 - Instalação de Tribunais Regionais do Trabalho.

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