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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 29

Artigo29

Art. 29-B

- Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Lei 10.887, de 18/06/2004 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 167, de 19/02/2004).

STJ Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 às condenações impostas à Fazenda Pública. Decisão do STF nos embargos de declaração no re 870.947/SE. Modulação rejeitada. Questões decididas pela tese firmada no tema 905/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos à execução de sentença. Agravo regimental em agravo no recurso especial. Renda mensal inicial. Correção monetária dos salários-de-contribuição que integram o período básico de cálculo. Inclusão do irsm de fevereiro de 1994. Possibilidade, em sede de execução, ainda que não determinado na decisão exequenda. Recurso desprovido. Mais detalhes

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