Carregando…

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 107

Artigo107

Art. 107

- O tempo de serviço de que trata o art. 55 desta Lei será considerado para cálculo do valor da renda mensal de qualquer benefício. [[Lei 8.213/1991, art. 55.]]

STF Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Medida Provisória 1.523-13/97. CF/88, art. 194, parágrafo único, I e II, e CF/88, art. 202, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º, Lei 8.213/1991, art. 96, IV e Lei 8.213/1991, art. 107. Súmula 149/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?