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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 88

Artigo88

Art. 88

- Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46.

STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Decadência. Histórico. Emenda Constitucional 8/77. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 8.212/1991, art. 46 e Lei 8.212/1991, art. 88. CTN, art. 174. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco». Nova orientação firmada pela 1ª seção no julgamento do EResp 435.835/SC. Lei 8.212/1991, art. 88 e Lei 8.212/1991, art. 89. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco». Nova orientação firmada pela 1ª seção no julgamento do ERESP 435.835/SC. Lei 8.212/91, arts. 88 e 89, § 1º. Mais detalhes

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