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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 86

Artigo86

Art. 86

- (Revogado pela Medida Provisória 1.799-5, de 13/05/99, atual MP 2.216-37, de 31/08/2001).

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 86 - Enquanto não for aprovada a Lei de Assistência Social, o representante do conselho setorial respectivo será indicado pelo Conselho Nacional da Seguridade Social.]

STJ Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Aposentadoria concedida em momento posterior a 11/11/1997. Repetitivo 1.296.673/MG. Impossibilidade. Mais detalhes

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