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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 representantes, sendo 1 da área de saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área de assistência social.

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