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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 24

Artigo24

Art. 24

- (Inconstitucionalidade declarada na ADI 493/DF/STF).

Redação anterior: [Art. 24 - Aos mutuários com contratos vinculados ao PES/CP, firmados a qualquer tempo, é assegurado que, na aplicação de qualquer reajuste, a participação da prestação mensal na renda atual não excederá a relação prestação/renda verificada na data da assinatura do contrato de financiamento ou da opção pelo PES, desde que efetuem a devida comprovação perante o agente financeiro, podendo ser solicitada essa revisão a qualquer tempo.
§ 1º - Respeitada a relação de que trata este artigo, o valor de cada prestação mensal deverá corresponder, no mínimo, ao valor da parcela mensal de juros, calculado à taxa convencionada no contrato.
§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo às hipóteses de redução de renda por mudança de emprego ou por alteração na composição da renda familiar em decorrência da exclusão de um ou mais co-adquirentes, assegurado ao mutuário, nesses casos o direito à renegociação da dívida junto ao agente financeiro, visando a restabelecer o comprometimento inicial da renda.
§ 3º - Sempre que, em virtude da aplicação do PES/CP, a prestação for reajustada em percentagem inferior àquela referida no art. 23 desta lei, a diferença será incorporada em futuros reajustes de prestações, até o limite de que trata o caput deste artigo.]

STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Ação anulatória. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento. Aplicação da regra contida no CTN, art. 173, I. Termo inicial. Exercício seguinte ao vencimento da obrigação. Precedentes. Alegada violação ao CTN, art. 150, § 4º, bem como, no tocante à aplicação da tr, aos Lei 8.177/1991, art. 18, 20, 21, 23 e Lei 8.177/1991, art. 24 e CTN, art. 161. Ausência de prequestionamento. Óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o auxílio-alimentação. Pretendida análise da proporção em que se deu a sucumbência recíproca. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Verbas não remuneratórias. Ajuda de custo alimentação. Ajuda de custo aluguel. Ajuda de custo transporte. Decadência. Ocorrência. Tr. Incidência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Sistema financeiro de habitação. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Pedido de prova pericial ausente. Atendimento ao princípio do livre convencimento motivado e da livre apreciação das provas. Precedentes do STJ. 2. Ofensa ao Lei 8.177/1991, art. 24, § 1º. Súmula 211/STJ. 3. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF. 4. Dissídio jurisprudencial. Falta de demonstração. 5. Recurso especial fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional. Não indicação de dispositivo legal reputado violado. Deficiência das razões recursais. Verificação. Súmula 284/STF. 6. Agravo improvido. Mais detalhes

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STF Justiça Trabalhista. Direito do trabalho. Direito constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. Índices de correção dos depósitos recursais e dos débitos judiciais na Justiça do Trabalho. CLT, art. 879, § 7º, e CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Apelo ao legislador. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Modulação de efeitos. Súmula 648/STF. Súmula 459/STJ. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput, XXII, XXXV, XXXVI, LV, LXXVIII. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 21, VII. CF/88, art. 2, VI. CF/88, art. 97. CF/88, art. 100, § 12. CF/88, art. 192, § 3º. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 40/2003. Emenda Constitucional 62/2009. ADCT/88, art. 78. Lei 4.357/1964, art. 7º, § 1º. CTN, art. 161, § 1º. Lei 8.036/1990, art. 22. Lei 6.899/1981. Lei 8.880/1994. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 9.069/1995, art. 27, § 1º, I, II e III e § 2º, 3º, § 4º, § 5º e 6º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 4º. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 9.868/1999, art. 14, III. CCB/2002, art. 406. Lei 10.522/2002, art. 30. Lei 11.960/2009. Lei 12.703/2012, art. 1º. CPC/2015, art. 322, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 12 e § 14. Lei 13.467/2017, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CLT, art. 8º, § 1º. CLT, art. 879, § 7º. CLT, art. 883. CLT, art. 899, § 1º e § 4º. Decreto-lei 75/1966, art. 1º, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 1º. Lei 8.177/1991, art. 1º, caput. § 2º. Lei 8.177/1991, art. 2º, caput. Lei 8.177/1991, art. 6º, II e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 12. Lei 8.177/1991, art. 15. Lei 8.177/1991, art. 16. Lei 8.177/1991, art. 17. Lei 8.177/1991, art. 18, caput, § 1º e § 4º. Lei 8.177/1991, art. 20. Lei 8.177/1991, art. 21, caput e parágrafo único. Lei 8.177/1991, art. 23 caput, § 1º, § 2º e § 3º. Lei 8.177/1991, art. 24. Lei 8.177/1991, art. 26. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º, § 2º. Lei 8.660/1993, art. 1º. Lei 8.660/1993, art. 2º. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa Referencial - TR. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 18, «caput» e §§ 1º e 4º; Lei 8.177/1991, art. 20; Lei 8.177/1991, art. 21 e paragrafo único; Lei 8.177/1991, art. 23, e §§; e Lei 8.177/1991, art. 24, e §§. CF/88, art. 5º, XXXVI. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação da Lei 8.177/1991, art. 18, caput e §§ 1º e 4º, Lei 8.177/1991, art. 20; Lei 8.177/1991, art. 21 e paragrafo único; Lei 8.177/1991, art. 23 e §§; e Lei 8.177/1991, art. 24 e §§. Alegação de ofensa ao princípio constitucional do respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. - relevância jurídica da arguição e conveniência da concessão da medida cautelar requerida. Pedido de liminar deferido, para suspender, ex nunc, a vigência dos dispositivos impugnados da Lei 8.177/1991. Mais detalhes

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493/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 18, caput e §§ 1º e 4º; Lei 8.177/1991, art. 20; Lei 8.177/1991, art. 21 e paragrafo único; Lei 8.177/1991, art. 23, e §§; e Lei 8.177/1991, art. 24, e §§.]).