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Lei 8.162, de 08/01/1991, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O disposto no inciso II do § 5º do art. 2º da Lei 7.923, de 12/12/89, aplica-se aos Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento, respectivamente, ministrados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (Cefarh), ou equivalente, instituído através do inciso V do art. 16 da Lei 8.028/1990, conforme dispuser o regulamento.

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