Carregando…

Lei 8.159, de 08/01/1991, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08/01/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Jarbas Passarinho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?