Carregando…

Lei 8.134, de 27/12/1990, art. 24

Artigo24

Art. 24

- A partir do exercício financeiro de 1991, não serão admitidas as deduções, para efeito do Imposto de Renda, previstas nas Leis nºs 7.505, de 2/07/1986, e 7.752, de 14/04/1989.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?