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Lei 8.131, de 24/12/1990, art. 0

Artigo0

LEI 8.131, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990

(D. O. 26-12-1990)

Dá nova redação aos arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-lei 7.661, de 21/06/45 (Lei de Falências).

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto-lei 7.661/45 (Falências)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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