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Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 20

Artigo20

Título III - DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Ir para)
Capítulo I - DO FUNCIONAMENTO(Ir para)
Art. 20

- Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

STJ Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Fornecimento de leitos em hospital particular. Existência de convênio entre a instituição e o estado. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Fornecimento de leitos em hospital particular. Existência de convênio entre a instituição e o estado. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Impossibilidade de reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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