Carregando…

CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 61

Artigo61

Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)
Art. 61

- Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?