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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 42

Artigo42

Art. 42-A

- Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Lei 12.039, de 01/10/2009 (Acrescenta o artigo).

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Transferência de valores da conta poupança para a conta corrente. Pagamento de dívida oriunda de cheque especial. Ausência de ilícito praticado pelo banco réu. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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